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Auxílios
Benefícios INSS na modalidade auxílios
O INSS também é responsável pela concessão de diversos auxílios aos trabalhadores e pessoas que contribuem para a Previdência.
Os auxílios são benefícios temporários e podem ser por: doença, inclusão, reclusão e acidente. Confira como cada um funciona a seguir.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou condição de saúde.
Para receber o auxílio-doença é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado ou esteja no período de graça, e possua carência mínima de 12 meses de contribuição prévios à incapacidade.
Da mesma forma que a aposentadoria por invalidez, se o auxílio-doença for decorrente de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, a carência não é exigida.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, pago pelo INSS, em decorrência de acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho ou doença ocupacional), deixando sequela permanente que gere redução na capacidade de trabalho.
Auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão é um benefício concedido a pessoas com deficiência que desejam ingressar no mercado de trabalho, servindo como um incentivo a essas pessoas.
Para receber, o cidadão deve:
- Ter alguma deficiência de grau moderado ou grave
- Ser beneficiário do BPC
- Conseguir um emprego de remuneração máxima de dois salários mínimos
- Estar com inscrição atualizada no CadÚnico
- Ter CPF em situação regular.
O benefício é concedido a anteriores beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e paga metade de um salário mínimo aos segurados.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está cumprindo com pena de reclusão, em regime fechado.
Para que sua família receba o benefício, o segurado deve ter contribuído os últimos 24 meses (2 anos) antes da prisão e ser considerado de baixa renda.
Pensão por morte
A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente.
Para a pensão ser paga, devem ser cumpridos três critérios: morte declarada do segurado, qualidade de segurado do falecido e qualidade de dependente do falecido.
Entenda: Como requerer pensão por morte e documentos necessários
A depender do caso, também pode ser necessário comprovar a dependência financeira do falecido.
O valor e o tempo de pagamento da pensão por morte são variáveis, conforme vários fatores, como idade, tempo de contribuição do falecido, grau de parentesco e outros.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago à segurada que dê a luz a filho, adote ou que tenha sofrido aborto espontâneo (não criminoso), afastando-se temporariamente de suas atividades.
Para ter direito ao benefício, a beneficiária deve ter qualidade de segurada, podendo receber até 120 dias (4 meses) o salário-maternidade, sem prejuízo ao seu salário e sem risco demissão.
Benefício assistencial
O benefício assistencial pago pelo INSS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a pessoas idosas acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Este benefício é diferente dos demais do INSS, pois não é um benefício previdenciário, logo, não exige contribuição à Previdência Social para sua concessão.
O BPC é pago a pessoas idosas ou pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar ou de ser sustentadas por sua família.
Este benefício provê o valor de um salário mínimo ao titular, sem direito a pensão por morte para seus dependentes ou a décimo terceiro salário.
O BPC não é permanente e não deve ser confundido com uma aposentadoria. O direito ao benefício é periodicamente revisado e só permanece enquanto a situação de baixa renda continuar.
É possível acumular os benefícios do INSS?
Sim, é possível, em alguns casos é permitido o acúmulo de pensão por morte e outro benefício.
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