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Aposentadoria

Benefícios INSS na modalidade aposentadoria

A aposentadoria é um dos benefícios mais importantes do INSS, pois é o momento do descanso remunerado do trabalhador, após longos anos de contribuição previdenciária.

Existem diversos tipos de aposentadoria, sendo os principais: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, regras de transição, híbrida, da pessoa com deficiência, para professores e rural.

Confira um pouco mais sobre cada uma a seguir.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores que atingem uma idade mínima exigida, além do tempo de carência e de contribuição mínimos.

Os critérios para a aposentadoria por idade são:

Mulheres: no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Homens: no mínimo, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

Importante: O homem que começou a contribuir somente após a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), deve ter 20 anos de contribuição para ter o direito adquirido.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais comuns antes da Reforma Previdenciária, pois exigia apenas o tempo mínimo de contribuição para ser concedida.

Para ter o direito, era necessário apenas completar 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens), sem idade mínima.

Após a Reforma, no entanto, surgiram as regras de transição, que vamos explicar no tópico a seguir.

Aposentadoria por regras de transição

A aposentadoria por regras de transição se divide em algumas categorias, cada uma com seus requisitos para a concessão do benefício:

  • Regra dos pontos: consiste em uma soma de “pontos”, que são a soma da idade do titular e seus anos de contribuição.Os pontos aumentam de forma progressiva por ano, até um limite instituído. Em 2024, homens devem atingir 101 pontos e mulheres 91 pontos para ter direito a essa aposentadoria.

 

  • Pedágio de 50%: é usada por segurados que precisavam apenas de mais dois anos de contribuição até a Reforma Previdenciária, ou seja, até 2019.Essa regra não exige idade mínima, mas exige um tempo mínimo de contribuição até o momento da Reforma. Assim, estas pessoas devem cumprir 50% do tempo que restava até a Reforma.

 

  • Pedágio de 100%: também exige cumprimento de pedágio, assim como a anterior, porém, será necessário cumprir 100% do tempo que faltava para a aposentadoria até o momento da Reforma.

    Esta regra possui idade e tempo de contribuição mínimos. Para mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição; para homens, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Para ambos, 100% do tempo que restava para se aposentar no momento da Reforma.

 

  • Idade progressiva e tempo de contribuição: consiste numa fusão entre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, exigindo pré-requisitos das duas. Além disso, possui um aumento progressivo a cada 6 meses, até um limite instituído.

    Em 2024, mulheres devem ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição; homens devem ter, no mínimo, 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida a trabalhadores que ficam impossibilitados de trabalhar por alguma condição de saúde ou doença de forma permanente.

Logo, o aposento por invalidez é destinado aos cidadãos que se tornam incapacitados permanentemente de trabalhar, sem condição de reabilitação profissional.

Para receber a aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir os requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições ao INSS em dia, ou estar no período de graça, tempo em que o trabalhador parou de contribuir, mas ainda se encaixa como segurado do INSS.
  • Preencher a carência mínima dos benefícios por incapacidade, que é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade

Importante: se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, a carência não é exigida.

Aposentadoria para pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada exclusivamente às pessoas acometidas por deficiência, exigindo idade e tempo de contribuição mínimo menores do que outras aposentadorias.

Essa aposentadoria pode ser concedida tanto ao atingir o tempo mínimo de contribuição, como a idade mínima.

Como há diferentes graus de deficiência, é importante ter o acompanhamento de um profissional especializado para solicitar este benefício.

Aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida é concedida ao trabalhador que atuou tanto na zona rural, quanto na zona urbana, somando o tempo de contribuição das duas localidades para a aposentadoria.

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