Assessoria Especializada
Aposentadoria Especial
Benefícios INSS na modalidade aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que atuou por algum tempo em atividades insalubres, perigosas ou nocivas à saúde.
Anteriormente, essa aposentadoria era concedida sem idade mínima, apenas com o requisito de um tempo de contribuição mínimo na atividade nociva.
No entanto, após a Reforma, além do tempo especial, que varia entre 15 e 25 anos conforme o tipo de atividade nociva executada, o trabalhador deve atingir uma idade ou pontuação mínima.
Aposentadoria para professores
A aposentadoria para professores permite, em alguns casos, a redução de cinco anos dos critérios exigidos pelo INSS para outras aposentadorias.
Professores de ensino infantil, fundamental e médio, assim como diretores, coordenadores, supervisores e orientadores pedagógicos que atuem em escolas públicas ou privadas, podem ter o direito a essa modalidade.
Aposentadoria rural
A aposentadoria rural é destinada ao trabalhador que exerceu atividade exclusivamente no meio rural, seja em atividade individual ou regime de economia familiar.
Os critérios exigidos para essa modalidade são carência de 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
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